Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) acendeu um alerta sobre a aplicação de recursos públicos transferidos diretamente aos cofres municipais por meio das chamadas transferências especiais, conhecidas como emendas PIX. A análise identificou falhas de controle, inconsistências contábeis e baixa transparência na utilização desses recursos em 25 municípios sob a jurisdição da 6ª Relatoria da Corte.
O diagnóstico consta da Resolução nº 1775/2025-Pleno, aprovada em sessão virtual e relatada pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. O trabalho técnico avaliou transferências fundo a fundo e transferências voluntárias em três etapas — planejamento, execução e prestação de contas — no período de julho a setembro de 2025.
De acordo com o relatório acolhido pelo plenário, a unidade de controle externo constatou que parte significativa das prefeituras analisadas não apresenta informações claras e completas em seus portais da transparência. Além disso, foram identificadas inconsistências nos registros contábeis, o que dificulta a rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares, tanto federais quanto estaduais.
Municípios sob determinação
As determinações do TCE alcançam os municípios de Aragominas, Araguaína, Araguanã, Arapoema, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Bom Jesus do Tocantins, Campos Lindos, Carmolândia, Centenário, Filadélfia, Goiatins, Itacajá, Itapiratins, Muricilândia, Nova Olinda, Palmeirante, Pau D’Arco, Pedro Afonso, Recursolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Tupirama e Tupiratins.
Segundo o tribunal, diversos municípios não registram adequadamente as emendas recebidas no SICAP Contábil, sistema oficial de prestação de contas, e não utilizam contas bancárias específicas para movimentação dos recursos, prática exigida pela legislação estadual.
Medidas exigidas
Entre as determinações, o TCE estabeleceu que os gestores municipais devem realizar a escrituração contábil e orçamentária correta de todas as emendas parlamentares e utilizar exclusivamente contas bancárias específicas para a execução das transferências especiais, conforme o Decreto Estadual nº 6.439/2022 e a Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2022.
A Corte também exigiu a publicação tempestiva e detalhada dos valores recebidos e aplicados nos portais da transparência. Essa obrigação recai sobre 21 dos 25 municípios analisados, considerados com falhas mais graves na divulgação das informações.
Reflexos no STF
Embora tenha caráter informativo, o levantamento dialoga diretamente com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a necessidade de maior transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, especialmente após os debates sobre o chamado Orçamento Secreto.
Nesse contexto, o TCE/TO recomendou à sua Presidência a elaboração de um ato normativo específico para disciplinar a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais, alinhado às diretrizes fixadas pelo STF na ADPF 854. Os relatórios também serão encaminhados à Atricon e à AMPCON, entidades que acompanham o tema em nível nacional, com audiência prevista no Supremo para março de 2026.













