A Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Augustinópolis manteve a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes do município de Praia Norte, localizado na região do Bico do Papagaio, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que negou o recurso apresentado pelos condenados e confirmou a sentença anterior. Segundo o magistrado, as provas reunidas ao longo do processo demonstraram de forma clara e consistente o uso indevido da máquina pública para favorecer uma chapa específica durante a campanha eleitoral.
“Trata-se de um robusto arcabouço probatório”, destacou o juiz, referindo-se aos documentos e aos depoimentos colhidos em uma audiência que durou mais de nove horas. Entre as principais evidências, está a atuação direta do então prefeito Ho Che Min Silva de Araújo, que teria interferido no processo eleitoral para beneficiar determinados candidatos, comprometendo a lisura e o equilíbrio da disputa.
Foram alvos da ação Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo (vice-prefeita eleita), Abrão Carulino da Silva (à época secretário municipal), Clenildo Abreu de Oliveira, Ho Che Min Silva de Araújo (prefeito à época dos fatos), Ivonete Pereira de Castro e Joaria de Franca Chaves.
Com a confirmação da sentença, seguem cassados os diplomas de todos os eleitos e suplentes envolvidos no processo. Além disso, Ho Che Min Silva de Araújo, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo e Abrão Carulino da Silva foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
O juiz Alan Ide reforçou que a decisão foi devidamente fundamentada, com base no princípio do livre convencimento motivado, sem qualquer irregularidade no trâmite processual.
A manutenção da sentença reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a legalidade, a transparência e a igualdade de condições nas disputas eleitorais, especialmente em municípios do interior como Praia Norte. A decisão também serve de alerta para coibir práticas abusivas e garantir que a vontade popular prevaleça sem interferências indevidas.












