O período de defeso da Piracema chegou ao fim no Tocantins, conforme estabelece a Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Com isso, a pesca volta a ser permitida nos rios do estado, porém continua submetida a uma série de restrições previstas na legislação ambiental.
Apesar da liberação, o órgão ambiental reforça que a atividade não está totalmente livre. As equipes de fiscalização seguem atuando de forma intensificada para assegurar o cumprimento das normas e evitar impactos às espécies nativas. Segundo o Naturatins, o objetivo é garantir que a retomada ocorra de maneira equilibrada, preservando os estoques pesqueiros e mantendo a sustentabilidade dos rios tocantinenses.
As regras estabelecidas nas Portarias nº 34 e nº 35/2023 continuam em vigor. Entre as determinações estão limites de tamanho mínimo e máximo para captura de determinadas espécies, além da proibição total de pesca, transporte e comercialização de peixes listados como ameaçados de extinção.
Espécies como lambari, pacu e pirarara podem ser capturadas, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos. Por outro lado, peixes como dourada de couro, rubinho, pacu-dente-seco e piabanha seguem com pesca proibida, independentemente do tamanho.
Transporte continua restrito
A legislação também mantém restrições específicas para a pesca esportiva e amadora nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. Nessas modalidades, permanece proibido o transporte de pescado, sendo permitida apenas a captura para consumo no próprio local, limitada a até três quilos por pescador devidamente licenciado.
Ainda é autorizado o transporte de um único exemplar de espécie nativa por pescador, desde que dentro dos limites de tamanho definidos pela norma. Já a pesca profissional continua permitida mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado emitida pelo Naturatins.
Exceções e penalidades
As restrições não se aplicam à pesca científica previamente autorizada, nem a atividades relacionadas a peixes oriundos de pisciculturas devidamente licenciadas, desde que comprovada a origem.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e outras sanções previstas na legislação ambiental, incluindo a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008.
Com o fim da Piracema, o desafio agora é equilibrar a retomada da atividade econômica com a preservação dos recursos naturais, garantindo que a pesca continue sendo fonte de renda e alimento sem comprometer o futuro das espécies nos rios do Tocantins.













