O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (3) a proibição de saques em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares. A decisão também alcança valores transferidos para contas de empresas que recebem esses recursos, reforçando o cerco à movimentação financeira sem rastreabilidade.
Pela nova determinação, fica vedada a retirada de dinheiro diretamente no caixa, mas continuam permitidas transações eletrônicas destinadas ao pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Os repasses poderão ocorrer por meio de transferências bancárias e sistemas digitais, como o PIX, garantindo registro e transparência nas operações.
Na mesma decisão, o ministro fixou prazo de 60 dias para que o Banco Central do Brasil estabeleça normas específicas para regulamentar os procedimentos de movimentação desses recursos. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverá participar da elaboração das regras, ampliando o monitoramento sobre possíveis irregularidades.
A medida dá continuidade a determinações anteriores. Em agosto do ano passado, Dino já havia ordenado que o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste adequassem seus sistemas para impedir o uso de contas de passagem e saques diretos envolvendo emendas. No entanto, foram identificadas falhas na implementação das exigências.
Desde que assumiu vaga no Supremo Tribunal Federal, em 2024, Flávio Dino passou a relatar ações relacionadas à transparência na destinação de emendas parlamentares. Em fevereiro do ano passado, o ministro homologou um plano de trabalho firmado pelo Congresso Nacional, que prevê a identificação dos parlamentares responsáveis pelas indicações e dos beneficiários finais dos recursos. A validação do acordo permitiu a retomada dos pagamentos, que estavam suspensos devido à ausência de mecanismos claros de controle.
Com a nova decisão, o STF reforça a exigência de rastreabilidade total na aplicação de verbas públicas, em meio ao debate nacional sobre a fiscalização e a transparência na execução das emendas parlamentares.













