O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins determinou a devolução de R$ 616.102,40 aos cofres públicos após julgar irregulares as contas da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social (Setas) relacionadas à compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi unânime e formalizada no Acórdão nº 399/2026.
O ex-secretário José Messias Alves de Araújo e a empresa Silva e Reis Ltda. foram responsabilizados de forma solidária pelo prejuízo. Além do ressarcimento, o Tribunal aplicou multa de 5% sobre o valor apurado, totalizando R$ 30.805,12, com prazo de 30 dias para pagamento antes de eventual cobrança judicial.
A decisão seguiu pareceres técnicos e do Ministério Público de Contas, que apontaram falhas graves nos processos administrativos. Entre os problemas identificados estão inconsistências na execução contratual, fragilidade no controle da distribuição das cestas e pagamentos antecipados sem garantias suficientes — práticas que se tornaram frequentes em contratações emergenciais durante a crise sanitária.
O caso não se limita à esfera administrativa. As irregularidades analisadas pelo Tribunal dialogam com investigações mais amplas conduzidas pela Polícia Federal, dentro da operação Fames-19, que apura suspeitas envolvendo contratos semelhantes no estado.
Relatórios da investigação, com base em dados do Coaf, indicam movimentações financeiras consideradas atípicas entre a empresa contratada e pessoas ligadas ao meio político. Um dos nomes citados é o assessor Warks Marcio Ribeiro de Souza, que teria recebido R$ 119.762 da empresa, além de repasses de R$ 100 mil destinados ao seu irmão, Pedro Henrique Santos de Sousa, no mesmo período das contratações.
Outro ponto destacado é a movimentação global de R$ 1,5 milhão envolvendo o assessor e a empresa, classificada como suspeita pelos órgãos de controle financeiro. A Polícia Federal também investiga a possível atuação de João Coelho Netocomo “proprietário de fato” da empresa fornecedora, além de indícios de participação em um esquema de arrecadação ilícita ligado aos contratos.
As apurações ainda levantam suspeitas de que empresas contratadas no mesmo processo de dispensa de licitação possam ter vínculos entre si, o que indicaria possível direcionamento e divisão de contratos públicos.
Embora a decisão do TCE trate da responsabilização administrativa e da recomposição do dano ao erário, o conjunto de elementos reunidos pelas investigações aponta para um cenário mais amplo, que pode envolver práticas ilícitas durante a execução de políticas emergenciais em meio à pandemia.
Caso os valores não sejam devolvidos dentro do prazo estabelecido, o débito poderá ser cobrado judicialmente, reforçando o caráter executivo da decisão e ampliando as consequências legais para os envolvidos.













