O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) reforça que os proprietários de veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 têm até 30 de novembro para pagar o licenciamento anual sem a cobrança de juros ou multas. Já os veículos com placas 9 e 0 têm prazo estendido até 15 de dezembro, conforme determina a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.921.
Boleto pode ser emitido online
O órgão destaca que o boleto do licenciamento pode ser emitido gratuitamente no site do Detran-TO, sem necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento.
Para gerar o documento, o proprietário deve acessar o portal de serviços em http://www.to.gov.br/detran/veiculos, clicar em “Solicitar serviço”, informar placa, Renavam e CPF ou CNPJ.
Após o pagamento do licenciamento e do IPVA, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) é disponibilizado digitalmente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O documento também pode ser impresso em folha simples, caso o usuário prefira a versão física.
IPVA x Licenciamento: tributos diferentes
O Detran-TO reforça que, embora ambos sejam obrigatórios para a emissão do CRLV-e, IPVA e Licenciamento são cobranças distintas.
* O IPVA é um imposto estadual, arrecadado pela Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO).
* O Licenciamento é uma taxa anual de responsabilidade do Detran-TO e garante a regularização e circulação legal do veículo.
O órgão orienta que os proprietários regularizem a situação dentro do prazo para evitar encargos adicionais e assegurar a emissão do documento obrigatório para circulação.













