O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) realizará nos dias 17 e 18 de dezembro o 11º leilão de veículos de 2025, desta vez no município de Araguaína, região norte do Estado. Conforme o edital publicado no Diário Oficial nº 6.946, serão ofertados 547 veículos, entre 406 sucatas e 141 unidades aptas à circulação, com lances iniciais que variam de R$ 20 a R$ 10 mil.
O leilão será inteiramente on-line, com transmissão ao vivo pelo portal da empresa responsável, a Sancar Gestão Empresarial e Logística de Veículos, onde também ocorrerá o envio dos lances.
Visitação aberta ao público
Os interessados poderão conhecer os veículos presencialmente a partir do dia 8 de dezembro, com visitação disponível até 16 de dezembro, sempre das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis. A exposição será no pátio da concessionária do Detran-TO em Araguaína, localizado na Rua 10, s/n, Chácara 32, Jardim dos Ipês I.
Cadastro obrigatório para participar
Para participar, o cidadão deve realizar um cadastro gratuito no site da empresa leiloeira, anexar os documentos exigidos e confirmar o registro por e-mail. A habilitação para envio de lances só ocorre após a análise da documentação, que leva até 24 horas.
Não serão aceitos lances por telefone, e-mail ou qualquer meio fora da plataforma digital.
Quem pode participar
* Veículos conservados: participação aberta para pessoas físicas e jurídicas.
* Sucatas: apenas empresas registradas com CNAE específico para desmontagem e devidamente credenciadas no órgão de trânsito do Estado ou Distrito Federal de atuação.
Ficam impedidos de participar menores de idade, pessoas legalmente incapazes e servidores – efetivos, comissionados, estagiários ou com qualquer tipo de vínculo com o Detran-TO.
Pagamento e retirada
Após a arrematação, o comprador receberá por e-mail um boleto para pagamento à vista, que deve ser quitado em até 24 horas. A retirada do veículo poderá ocorrer cerca de uma semana após o leilão, mediante agendamento com a empresa responsável.
Destino dos recursos
A arrecadação segue as determinações do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo destinada prioritariamente ao custeio do evento, quitação de débitos vinculados e demais despesas relativas aos veículos leiloados.
Por que os veículos vão a leilão
Os veículos ofertados são aqueles apreendidos por irregularidades como infrações de trânsito, inadimplência de IPVA, multas ou débitos obrigatórios. Caso o proprietário não regularize a situação dentro de 60 dias, o Detran-TO está autorizado a encaminhar o bem para leilão a fim de cobrir os custos de remoção e estadia no pátio.













