Uma decisão liminar proferida na quarta-feira (21) determinou o bloqueio de R$ 453.645,71 arrecadados pelo município de Tocantinópolis por meio da chamada Taxa de Manutenção Viária. A medida foi obtida em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE), com o objetivo de impedir que os valores sejam utilizados ou incorporados ao orçamento municipal até o julgamento definitivo do processo.
A decisão foi assinada pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis e tem como principal finalidade garantir a preservação dos recursos, assegurando uma eventual restituição aos motoristas que efetuaram o pagamento da taxa considerada irregular.
Cobrança surgiu após colapso de ponte
A taxa foi criada por meio de lei municipal após o desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, sobre o Rio Tocantins, ocorrido em dezembro de 2024. Com a interdição da estrutura, houve desvio do tráfego e aumento significativo da circulação de veículos pesados pelas vias urbanas de Tocantinópolis.
Sob o argumento de custear danos à infraestrutura viária, o município passou a exigir o pagamento de R$ 50,00 para a entrada de caminhões e ônibus no perímetro urbano. A cobrança era realizada em um posto de fiscalização montado na Rodovia Estadual TO-126, funcionando como condição obrigatória para a continuidade da viagem. Segundo o MPTO e a DPE, a exigência persistiu mesmo após decisões judiciais que questionavam a legalidade da taxa.
Impacto social e falhas na gestão dos recursos
Levantamentos realizados pelo Ministério Público apontam que o montante bloqueado corresponde a cerca de 6.700 cobranças individuais efetuadas entre os meses de maio e agosto de 2025. A maior parte dos atingidos é composta por motoristas profissionais de baixa renda, como caminhoneiros autônomos e condutores de ônibus interestaduais, muitos deles apenas em trânsito pela região.
Além da controvérsia jurídica sobre a legalidade da taxa, a investigação identificou falhas na gestão e na transparência dos recursos arrecadados. Os valores não teriam sido informados no Portal da Transparência do município, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi constatada a transferência de R$ 30.300,00 da conta específica da taxa para o caixa geral da prefeitura, em agosto de 2025, o que reforçou o entendimento do Judiciário sobre o risco de uso indevido dos recursos.
Com a liminar, os valores permanecem bloqueados até nova decisão judicial, enquanto a ação coletiva segue em tramitação.













