O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Itaguatins, Josemberg Vítor Barros Silva, e manteve o andamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura supostas irregularidades nas eleições municipais de 2024 no município de Itaguatins. A decisão foi assinada em 30 de junho de 2026.
No recurso, a defesa do prefeito pedia a suspensão imediata da investigação, sob o argumento de que a quebra do sigilo bancário de uma testemunha teria sido determinada com base em prova ilícita. Também alegou cerceamento de defesa durante a fase de instrução do processo.
Ao analisar o pedido, o ministro concluiu que, neste momento, não estão presentes os requisitos legais para interromper a tramitação da ação. Segundo a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) já havia reconhecido a legalidade da decisão que autorizou a quebra do sigilo bancário, por entender que o áudio utilizado como elemento inicial da investigação foi compartilhado voluntariamente por um dos interlocutores e posteriormente confirmado em juízo.
Dias Toffoli também destacou que a AIJE permanece em fase de instrução e que a quebra do sigilo bancário ainda não foi efetivada. Conforme a decisão, eventuais questionamentos sobre a validade das provas deverão ser analisados no curso do processo e no julgamento do mérito, não havendo, por ora, risco de dano irreparável que justifique a suspensão da investigação.
Com o indeferimento da liminar, a ação continuará tramitando normalmente na Justiça Eleitoral. O recurso ordinário seguirá em análise no TSE após manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
A decisão não analisa a existência ou não de irregularidades eleitorais, limitando-se ao pedido de suspensão da investigação. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Eleitoral, oportunidade em que serão analisadas as provas produzidas pelas partes, observados o contraditório e a ampla defesa.












