A Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) aprovou um reajuste de 9,37% nas tarifas de água e serviços complementares praticados pela BRK no Tocantins. O aumento começará a valer a partir do início de dezembro de 2025 para os 46 municípios atendidos pela concessionária.
De acordo com a resolução publicada pela ATR, o cálculo do reajuste considera a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos períodos de setembro de 2023 a agosto de 2024 e setembro de 2024 a agosto de 2025. A norma determina ainda que a divulgação do aumento deve ocorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência, garantindo transparência ao consumidor.
A BRK afirmou que, apesar do índice autorizado, mais da metade dos usuários terá impacto mensal inferior a R$ 10, e dentro desse grupo, cerca de 50% deverá perceber uma variação ainda menor, próxima de R$ 5 por mês. Segundo a concessionária, a recomposição inflacionária é essencial para manter a qualidade dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, além de garantir investimentos contínuos nas operações, na manutenção e na expansão da infraestrutura.
Como a resolução entrou em vigor em 5 de novembro de 2025, o reajuste passa a ser aplicado automaticamente a partir de 5 de dezembro. O documento também atualiza a estrutura tarifária e homologa a Tabela de Serviços Complementares de Água e Esgotamento Sanitário, que deverá ser seguida pela BRK em todo o estado.
Íntegra da nota da BRK
“A BRK informa que, a partir do início de dezembro de 2025, entrará em vigor o reajuste anual das tarifas de água e esgoto aplicado nas 46 cidades atendidas pela concessionária no estado do Tocantins. O reajuste autorizado corresponde exclusivamente à recomposição inflacionária, com base no IPCA acumulado de 2024/2025, equivalente a 9,37%.
Para mais da metade da população atendida, a atualização tarifária representa um impacto inferior a R$ 10,00 por mês por família. Dentro desse grupo, cerca de 50% terá uma variação ainda menor, da ordem de R$ 5,00 mensais por família.
A recomposição inflacionária é fundamental para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, viabilizando os investimentos necessários para manter a operação, a manutenção e a expansão dos sistemas.”













