O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Praia Norte referentes ao período de janeiro a outubro de 2023 e determinou a devolução de R$ 576.294,11 aos cofres públicos. A decisão atinge diretamente a gestão do ex-prefeito Ho Che Min Silva de Araújo, além de outros agentes públicos e empresas contratadas pelo município.
O entendimento foi firmado no Acórdão nº 1228/2025, aprovado por unanimidade pela 2ª Câmara da Corte, após análise de uma Tomada de Contas Especial instaurada com base em auditoria que apontou graves falhas na aplicação dos recursos públicos.
Segundo o relatório técnico, foram identificados superfaturamento em aquisições, pagamentos sem comprovação da execução dos serviços, contratos parcialmente executados e deficiência na fiscalização administrativa e no controle interno. Além do ex-prefeito, também foram responsabilizados o ex-secretário de Finanças, Rodrigo da Silva Nery, servidores que atuaram como fiscais de contratos, o então responsável pelo controle interno e empresas contratadas.
Entre as principais irregularidades, o Tribunal destacou prejuízo de R$ 15.648,48 por superfaturamento na compra de papel A4, vinculada ao Contrato nº 38/2023. O maior dano apurado, no entanto, foi de R$ 405.274,72, referente à abertura de loteamento sem comprovação da execução contratual, relacionada ao Contrato nº 77/2022.
A auditoria também apontou R$ 42.058,91 em despesas com serviços de roçada, capina, poda e pintura sem documentação suficiente, além de R$ 113.312,00 em contratações de produtos e serviços de informática, valor imputado individualmente ao ex-prefeito Ho Che Min.
Para cada débito identificado, o TCE fixou multa correspondente a 5% do valor apurado, conforme previsto nas normas internas do órgão. Além disso, o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças foram multados em R$ 2 mil cada, enquanto fiscais de contratos e o responsável pelo controle interno receberam multas individuais de R$ 1 mil.
O acórdão também traz determinações à atual prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, para adoção de medidas corretivas, incluindo aprimoramento do planejamento das contratações, pesquisas de preços, formalização da fiscalização contratual, regularização de dados no sistema SICAP-LCO e verificação da regularidade fiscal e trabalhista antes de pagamentos.
Os responsáveis terão 30 dias para comprovar o recolhimento das multas ao fundo do Tribunal, com possibilidade de parcelamento. Em caso de inadimplência, o TCE autoriza a cobrança judicial e o encaminhamento do processo ao Ministério Público após o trânsito em julgado.
O julgamento ocorreu em sessão realizada em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria do conselheiro José Wagner Praxedes, com participação do Ministério Público de Contas. A decisão será publicada no Boletim Oficial do TCE/TO.













