Itaguatins-TO — 20 de outubro de 2025 — O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu, nesta segunda-feira (20), uma medida liminar que reacende a disputa judicial em torno do processo eleitoral de 2024 no município de Itaguatins. A Corte determinou o prosseguimento imediato da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600716-46.2024.6.27.0011, que estava suspensa por decisão do juízo de primeira instância, mesmo após autorização do Tribunal para a quebra de sigilo bancário dos investigados.
A decisão, assinada pelo juiz relator Rodrigo de Meneses dos Santos, atende a pedido da coligação “Itaguatins no Caminho Certo” (PL/PP), que questionou a paralisação da AIJE mesmo após o indeferimento do mandado de segurança que tentava barrar a investigação.
Entenda o caso
A controvérsia começou quando a Justiça Eleitoral da 11ª Zona de Itaguatins autorizou a quebra de sigilo bancário de pessoas investigadas na AIJE. Contra essa medida, foi impetrado o Mandado de Segurança nº 0600064-28.2025.6.27.0000. Embora uma liminar tenha sido inicialmente concedida para suspender a quebra de sigilo, o mérito da ação foi julgado em 30 de julho, com o TRE-TO decidindo pela legalidade da medida investigativa.
Mesmo com essa decisão favorável à continuidade da AIJE, o juízo de origem optou por manter a suspensão do processo, sob a justificativa de que seria necessário aguardar o trânsito em julgado — ou seja, o fim de todos os recursos.
Decisão do TRE-TO: suspensão foi indevida
O juiz relator foi enfático: a decisão do TRE que negou a segurança já tem efeito imediato. Segundo ele, a suspensão da AIJE, baseada em uma interpretação equivocada da necessidade de trânsito em julgado, acabou por criar um efeito suspensivo indevido e não previsto na legislação eleitoral.
“A legislação não exige trânsito em julgado para a continuidade da ação investigativa. A manutenção da suspensão implicaria em atraso injustificado e poderia comprometer a produção de provas essenciais ao processo”, destacou o magistrado.
Testemunha-chave na investigação
A decisão do TRE-TO também ressaltou a importância da celeridade processual para preservar provas e depoimentos. Em especial, foi citada a relevância do testemunho de Valdiceles Alves Pinheiro, cuja oitiva é considerada essencial para o andamento da AIJE.
O que foi determinado
Com a nova decisão, o TRE-TO:
Revogou a suspensão anterior determinada pela 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins;
Determinou a retomada imediata da AIJE, incluindo a quebra de sigilo bancário dos investigados;
Ordenou a comunicação urgente ao juízo de origem para cumprimento da decisão;
Notificou a autoridade judicial local para prestar informações no prazo legal de 10 dias.
E agora? Próximos passos possíveis:
Com a AIJE de volta à ativa, algumas medidas que podem ser tomadas incluem:
Cumprimento da decisão de quebra de sigilo bancário, com envio de ofícios às instituições financeiras;
Oitiva da testemunha Valdiceles Alves Pinheiro e demais envolvidos;
Realização de novas diligências e coleta de provas;
Julgamento do mérito da AIJE, podendo resultar em sanções como cassação de mandato ou inelegibilidade, caso se comprovem irregularidades;
Atuação do Ministério Público Eleitoral, que poderá acompanhar e propor outras ações, se necessário.
Resumo da decisão
Ponto Detalhe
O que houve? TRE-TO ordena retomada da AIJE que estava suspensa
Quem decidiu? Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos (TRE-TO)
Testemunha-chave Valdiceles Alves Pinheiro
Principal discussão Legalidade da quebra de sigilo bancário e continuidade da investigação
Impacto da decisão Restaura a celeridade e efetividade do processo eleitoral
A decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral em garantir que investigações não sejam paralisadas sem fundamento legal e preserva o princípio da celeridade, essencial em ações com potencial para impactar diretamente o mandato de agentes eleitos. A AIJE segue em frente — e os olhos agora se voltam para os próximos desdobramentos em Itaguatins.













