O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou procedimento para investigar um suposto esquema de fraudes no registro e emplacamento de veículos na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Tocantinópolis, no norte do estado. As irregularidades teriam provocado perdas significativas aos cofres públicos, especialmente na arrecadação do IPVA, além de outros danos financeiros ao Estado.
A apuração foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do MP nesta quarta-feira, 28, e tem origem em informações compartilhadas pela Promotoria de Justiça da Capital, no âmbito da Operação Fiat Lux — investigação de alcance nacional que apura fraudes em sistemas de registro de veículos em diversos estados brasileiros.
Conforme o MPTO, o esquema teria atuado em dois períodos distintos: entre junho e dezembro de 2016 e, posteriormente, entre os anos de 2019 e 2020. Nesse intervalo, uma organização criminosa teria se infiltrado na Ciretran de Tocantinópolis para legalizar veículos roubados ou furtados, utilizando dados falsos inseridos nos sistemas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
As suspeitas vieram à tona após um procedimento administrativo interno do próprio Detran, que analisou 233 processos de primeiro emplacamento. O resultado acendeu o alerta: 209 registros apresentaram inconsistências graves, número que representa cerca de 90% dos casos examinados.
As investigações indicam que um servidor do Detran, identificado como Edmagno Torres Sobrinho, que exercia a função de auditor na unidade, teria recebido vantagens indevidas para viabilizar as fraudes. O esquema também envolveria despachantes, entre eles Alexandre Ferreira Cadeira e Robson Dias Lima, que atuariam por meio de empresas usadas para protocolar processos com documentação falsa, incluindo CPFs inexistentes e notas fiscais com valores inferiores aos reais.
Segundo o Ministério Público, essas empresas serviam para dar aparência de legalidade às operações fraudulentas e para operacionalizar o pagamento de propinas ao servidor público. Embora os fatos sejam considerados graves, o MP esclareceu que não é mais possível aplicar sanções por improbidade administrativa, uma vez que os prazos legais para esse tipo de punição já expiraram.
Apesar disso, o órgão destaca que a recuperação do dinheiro público continua sendo viável. Isso porque ações de ressarcimento ao erário não prescrevem quando há indícios de dolo, ou seja, intenção deliberada de causar prejuízo ao poder público.
Prejuízo pode chegar a R$ 2 milhões
De acordo com uma estimativa inicial do MPTO, cada veículo fraudado pode ter gerado um prejuízo médio de aproximadamente R$ 8 mil, principalmente em razão da redução ilegal da base de cálculo do IPVA. Considerando os 209 casos identificados com irregularidades, o dano direto pode ultrapassar R$ 1,6 milhão, podendo se aproximar de R$ 2 milhões quando incluídos outros custos associados.
O Ministério Público ressalta que os valores ainda são preliminares. Um estudo técnico mais aprofundado será elaborado para quantificar com exatidão o montante do prejuízo causado. Com a abertura do procedimento, o MPTO também comunicou o Conselho Superior do Ministério Público e solicitou apoio técnico especializado para avançar na análise financeira e patrimonial do caso.













