A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma nova resolução que redefine o marco regulatório das terapias à base de cannabis no país. As mudanças ampliam o acesso aos tratamentos, autorizam novas formas de comercialização e administração dos medicamentos e atualizam critérios para o uso de produtos com maior concentração de THC.
Entre os principais avanços está a liberação da venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação, mediante prescrição médica individual. A medida representa um novo caminho para pacientes que dependem desse tipo de tratamento e pode facilitar o acesso, sobretudo em regiões onde a oferta de medicamentos industrializados é limitada.
A resolução também amplia as vias de administração permitidas. Além do uso oral e inalatório, já previstos na regulamentação anterior, passam a ser autorizados medicamentos de uso bucal, sublingual e dermatológico. Segundo a Anvisa, a inclusão dessas vias se baseia em evidências científicas avaliadas durante a Análise de Impacto Regulatório (AIR), considerando segurança, eficácia e menor risco ao paciente. No caso da via dermatológica, por exemplo, a vantagem é a redução da exposição sistêmica aos canabinoides.
Outra mudança relevante diz respeito aos produtos com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) superior a 0,2%. Antes restritos a pacientes em cuidados paliativos ou com doenças irreversíveis ou terminais, esses medicamentos passam a ser permitidos também para pessoas com doenças debilitantes graves, ampliando significativamente o público que pode se beneficiar desse tipo de terapia.
A norma aprovada autoriza ainda a importação da planta ou do extrato da Cannabis para fins de fabricação de medicamentos no Brasil, o que pode contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva e para a redução de custos no médio e longo prazo.
No campo da comunicação, a Anvisa manteve restrições, mas promoveu um ajuste importante: a publicidade de produtos à base de cannabis continua proibida ao público em geral, porém passa a ser permitida exclusivamente para profissionais prescritores, limitada às informações de rotulagem e aos folhetos informativos previamente aprovados pela agência.
Também houve atualização técnica na nomenclatura das vias de uso. A chamada “via nasal” foi substituída oficialmente pela denominação “via inalatória”, alinhando a regulamentação brasileira ao padrão adotado pela Anvisa em outros medicamentos.
Apesar das flexibilizações, a agência reforçou que não houve qualquer mudança quanto ao uso recreativo da cannabis, que permanece proibido. A autorização continua restrita ao uso medicinal, dentro dos critérios sanitários e das normas estabelecidas.
Com a nova resolução, a Anvisa sinaliza uma modernização da política regulatória, acompanhando avanços científicos e ampliando alternativas terapêuticas para pacientes que dependem de tratamentos à base de cannabis no Brasil.













