A Prefeitura de Itaguatins realizará, no dia 15 de dezembro, às 10h, um grande leilão público que inclui parte expressiva do maquinário municipal. O Aviso de Leilão nº 01/2025 lista mais de 30 lotes, entre ônibus escolares, retroescavadeiras, tratores, ambulâncias, caminhões, equipamentos agrícolas e veículos classificados como sucata. O evento será realizado no pátio de máquinas da prefeitura.
A medida, porém, tem provocado debate e levantado questionamentos entre moradores, lideranças locais. O motivo é a proximidade entre o leilão e a assinatura do Pregão Eletrônico nº 008/2025, divulgado em 26 de agosto, que resultou na contratação da empresa C S Costa Júnior Auto Peças Ltda, de Imperatriz (MA), para o fornecimento de peças e acessórios automotivos destinados à recuperação da frota municipal. O valor do contrato é estimado em R$ 2.056.809,93.
A decisão de leiloar veículos que, em tese, seriam recuperados com recursos desse contrato causou estranhamento. Além disso, parte dos itens do leilão inclui veículos considerados relativamente novos para a realidade municipal, com fabricação entre 2016 e 2020, o que acentuou a cobrança por explicações.
Itens recentes estão entre os bens ofertados
Embora o edital classifique diversos lotes como sucata, moradores apontam que alguns veículos e máquinas ainda eram vistos em uso nos últimos anos. Entre os itens listados estão:
* ônibus escolares VW e Marcopolo;
* retroescavadeiras XCMG e CASE;
* tratores New Holland;
* ambulâncias;
* caminhão Iveco Daily 55C17;
* camionetes Mitsubishi L200;
* implementos agrícolas como grades, pulverizadores e carretas;
* sucatas de ferro e outros veículos utilitários.
A variedade de bens e a inclusão de máquinas pesadas têm reforçado a discussão sobre os critérios adotados para a alienação.
Aspectos legais da venda de bens públicos
A legislação brasileira estabelece condições rigorosas para a venda de bens pertencentes ao poder público.
O Art. 37 da Constituição Federal determina que os atos da administração devem obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade.
A Lei 8.666/93, em seu Art. 17, exige que a alienação de bens móveis seja precedida de:
* justificativa técnica que comprove a inviabilidade de uso;
* avaliação prévia;
* autorização administrativa ou legislativa, dependendo das normas locais;
* realização de leilão amplamente divulgado.
A Lei de Responsabilidade Fiscal também determina que a venda de patrimônio público deve ser devidamente registrada como receita de capital, exigindo controle orçamentário. Já o Art. 31 da Constituição confere à Câmara Municipal o dever de fiscalizar atos da administração, incluindo processos de alienação de bens.
Diante disso, especialistas apontam que o município precisa apresentar justificativas técnicas claras e transparentes sobre o estado do maquinário a ser leiloado, inclusive sobre os veículos contemplados no contrato de manutenção milionário.
A repercussão no município
A divulgação do edital e a circulação da informação sobre o contrato de manutenção repercutiram rapidamente nas redes sociais. Moradores e lideranças comunitárias têm cobrado esclarecimentos sobre:
* o real estado de conservação dos veículos incluídos no leilão;
* o motivo da venda de bens relativamente novos;
* a necessidade de alienar máquinas que deveriam ter sido recuperadas;
* o impacto do contrato de mais de R$ 2 milhões frente à decisão de leiloar parte da frota.
Para muitos, a coincidência entre os dois processos causa estranhamento e exige explicações mais detalhadas da gestão municipal.
Até o momento, a Prefeitura de Itaguatins não se manifestou oficialmente sobre os critérios utilizados para selecionar os veículos do leilão, nem sobre a situação dos bens abrangidos pelo contrato de manutenção.
Leilão confirmado
O leilão será conduzido pela empresa Dezan Leilões, responsável pela organização dos lotes e pela divulgação das informações.
Veja na íntegra o aviso do leilão dos maquinários da prefeitura de Itaguatins-To, no link abaixo.
https://www.leiloesmwd.com.br/













