O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que Jair Bolsonaro comece a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão, imposta pela Primeira Turma da Corte por sua participação na articulação golpista que tentou impedir a posse do presidente Lula. O ex-presidente continuará detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde está desde sábado (22), em prisão preventiva.
De acordo com a decisão, a defesa não apresentou novos embargos de declaração dentro do prazo legal, encerrado na segunda-feira (24). Moraes destacou que não há previsão jurídica para outros tipos de recurso, como embargos infringentes, porque esse instrumento só é cabível quando há ao menos dois votos pela absolvição. No julgamento, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro.
Com isso, o ministro considerou esgotadas as possibilidades recursais e determinou a execução imediata da pena, que foi detalhada no despacho: 24 anos e 9 meses de reclusão, somados a 2 anos e 6 meses de detenção, todos em regime fechado.
A condenação do ex-presidente foi definida em setembro pela Primeira Turma do STF, no processo que investigou a cúpula do governo Bolsonaro pela tentativa de subverter o Estado Democrático de Direito.
Outros condenados também começam a cumprir pena
Na mesma decisão, Moraes estabeleceu os locais onde outros envolvidos no esquema deverão iniciar suas penas:
* Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, cumprirá 24 anos na Penitenciária Federal da Papuda, em Brasília.
* Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, também condenado a 24 anos, ficará na Estação Rádio da Marinha, na capital federal.
* Augusto Heleno, ex-chefe do GSI, e Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, foram encaminhados ao Comando Militar do Planalto.
* Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, cumprirá 26 anos na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, onde já se encontra desde dezembro de 2024.
* Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, iniciará o cumprimento da pena de dois anos em regime aberto, conforme previsto em seu acordo de colaboração premiada.
A decisão marca uma nova fase do processo, agora com as condenações sendo efetivamente executadas após o STF considerar encerradas todas as possibilidades de contestação.













