O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Praia Norte (TO), Ho-Che-Min Silva de Araújo, e outros cinco envolvidos, sob acusação de desvio de aproximadamente R$ 2,3 milhões em recursos públicos destinados a obras de pavimentação e recuperação de vias urbanas no município.
Os valores foram repassados à Prefeitura por meio de convênio com o então Ministério das Cidades. No entanto, auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) apontou que os pagamentos feitos à empresa Campo Alegre Empreendimentos Ltda., entre janeiro e dezembro de 2023, não correspondiam à execução real dos serviços contratados.
A fiscalização do TCE foi iniciada após denúncia apresentada por vereadores do município. No relatório, os auditores identificaram uma série de irregularidades, como divergência entre os valores contratados e os montantes pagos, ausência de notas fiscais e inexistência de comprovação da execução das obras. Segundo o MPF, os acusados não conseguiram demonstrar que os serviços foram efetivamente realizados.
Além do ex-prefeito, a ação envolve a empresa contratada, seus dois sócios e dois fiscais do contrato. Para o Ministério Público, os fiscais, nomeados pela própria gestão municipal, atestavam notas fiscais sem qualquer evidência da execução das obras. Com base nesses atestos, o então prefeito autorizava os pagamentos. Já os sócios da empresa são acusados de administrar e se apropriar dos valores recebidos por serviços não prestados.
De acordo com o procurador da República Guilherme Molina, autor da ação, auditoria realizada no final de 2023 constatou que obras vinculadas ao Contrato nº 53/2022 não estavam sendo executadas, apesar de continuarem sendo remuneradas com recursos públicos. Ele destacou ainda que, mesmo após terem oportunidade de apresentar defesa, o município e seus gestores não conseguiram comprovar a realização das obras. Em um dos casos, segundo o MPF, foi apresentada documentação referente a outro contrato, numa tentativa frustrada de justificar pagamentos relacionados ao contrato auditado.
Na ação, o MPF pede a condenação dos réus por enriquecimento ilícito, com base na Lei de Improbidade Administrativa. Entre os pedidos estão o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
As contas do ex-prefeito já haviam sido julgadas irregulares pelo TCE/TO pelo mesmo motivo, no âmbito de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo tribunal. O processo tramita sob o número 1000995-18.2026.4.01.4301.













