A Justiça do Tocantins condenou três influenciadores digitais por promoverem rifas virtuais sem autorização legal, prática que movimentou aproximadamente R$ 4,5 milhões em menos de um ano. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Palmas, com base nas investigações da Operação Tá no Grale, conduzida pela Polícia Civil.
Segundo o processo, Evoney Fernandes, Fábio Netto e Hitalon Bastos realizaram 36 sorteios online entre maio de 2022 e fevereiro de 2023, sem o aval do Ministério da Fazenda, exigido para esse tipo de atividade. A sentença foi assinada pelo juiz Márcio Soares da Cunha, que reconheceu a ilegalidade das rifas promovidas nas redes sociais.
Evoney Fernandes e Hitalon Bastos foram condenados a 1 ano e 15 dias de prisão simples, além do pagamento de multa. Já Fábio Netto recebeu pena de 9 meses e 11 dias, também com multa. Por serem réus primários, as penas de prisão foram substituídas por medidas restritivas de direitos, como a prestação de serviços à comunidade, que ainda será definida na fase de execução penal. Os três influenciadores poderão recorrer da decisão em liberdade.
Apesar da condenação, a Justiça absolveu os réus das acusações mais graves, como lavagem de dinheiro e crimes contra a economia popular. De acordo com o magistrado, não ficou comprovada a ocultação da origem dos recursos obtidos com as rifas, uma vez que os bens adquiridos — incluindo veículos de alto valor — estavam registrados em nome dos próprios investigados e eram amplamente exibidos nas redes sociais. Com isso, foi determinada a liberação imediata dos bens e valores que haviam sido bloqueados durante a investigação.
A sentença também afastou a acusação de fraude na entrega dos prêmios. Documentos, vídeos, comprovantes bancários e depoimentos de ganhadores apresentados pela defesa demonstraram que os sorteios resultaram no pagamento dos valores prometidos, inclusive quantias elevadas.
Ainda assim, o juiz ressaltou que o argumento de desconhecimento da ilegalidade não se sustenta. Segundo ele, os influenciadores atuavam de forma profissional no ambiente digital e movimentavam altos volumes financeiros, o que impunha o dever de verificar a legalidade da atividade explorada.













