A prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, a “Bruna do Ho Chi Min” foi afastada do cargo por decisão da Justiça do Tocantins nesta terça-feira (12). A medida cautelar, válida inicialmente por 90 dias, foi determinada pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, após pedido apresentado pelo Ministério Público do Tocantins em ação por improbidade administrativa.
A decisão também autorizou bloqueio de bens dos investigados e deu andamento ao processo que apura possíveis irregularidades envolvendo contratos públicos firmados pela gestão municipal com a empresa Realeza Construções Ltda.
Segundo o Ministério Público, as investigações apontam suspeitas de desvio de recursos públicos em contratos relacionados à locação de veículos, execução de obras e recuperação de estradas vicinais. Os valores investigados somam mais de R$ 4,4 milhões.
De acordo com os autos, há indícios de que a empresa contratada não possuía estrutura suficiente para executar os serviços previstos nos contratos assinados com a Prefeitura de Praia Norte. Outro ponto destacado na decisão judicial é a suspeita de utilização de máquinas e equipamentos da própria prefeitura na recuperação de estradas, enquanto pagamentos continuariam sendo feitos à empresa privada.
O magistrado também citou relatórios produzidos durante diligências realizadas por vereadores e pelo Ministério Público, além da falta de respostas da administração municipal a solicitações de documentos e informações referentes aos contratos sob investigação.
Para a Justiça, os elementos reunidos até o momento indicam possível risco de comprometimento das investigações caso os envolvidos permanecessem nos cargos públicos durante a tramitação do processo.
Além da prefeita, também são alvos da ação o chefe do Controle Interno do município, uma servidora apontada como sócia-administradora da empresa investigada e a própria construtora contratada pela gestão municipal.
Apesar da decisão judicial, os investigados ainda terão direito à ampla defesa e poderão se manifestar ao longo da tramitação da ação no Poder Judiciário.













